Foi vítima de golpe do PIX? Saiba exatamente o que fazer e se há responsabilidade civil das instituições financeiras.

Golpe do Pix – Nos últimos anos, os golpes na internet utilizando o meio de pagamento instantâneo PIX têm crescido de forma alarmante, resultando em grandes perdas para as vítimas. Este cenário é preocupante aos consumidores, pois a tecnologia, que veio para facilitar e agilizar transações, tem sido explorada por criminosos de diversas formas. Diante […]

Golpe do Pix – Nos últimos anos, os golpes na internet utilizando o meio de pagamento instantâneo PIX têm crescido de forma alarmante, resultando em grandes perdas para as vítimas. Este cenário é preocupante aos consumidores, pois a tecnologia, que veio para facilitar e agilizar transações, tem sido explorada por criminosos de diversas formas. Diante dessa realidade, é essencial saber como proceder em caso de fraude e entender a responsabilidade civil dos bancos.

O que é o PIX, e como tem sido utilizado na prática de fraudes.

O PIX é um meio de pagamento instantâneo amplamente utilizado para realizar transferências bancárias de maneira rápida e prática. No entanto, essa praticidade tem atraído golpistas que exploram o sistema para aplicar diferentes tipos de fraudes. Por ser uma forma de pagamento instantâneo, na maioria das situações, não é possível cancelar a operação depois que o usuário já tiver confirmado a transação. É nesse cenário que os golpistas se aproveitam para enganar os usuários, que geralmente só percebem que caíram em um golpe após a transferência do dinheiro.

Os golpes envolvendo PIX são variados e criativos. Entre os mais comuns, estão:

  • 1. “Falsos Anúncios”: Criminosos publicam produtos ou serviços inexistentes em plataformas de venda online e exigem pagamento via PIX.
  • 2. “Phishing”: E-mails, mensagens ou sites falsos que se passam por instituições legítimas para roubar dados pessoais e financeiros.
  • 3. “Clonagem de WhatsApp”: Golpistas clonam contas de WhatsApp e solicitam dinheiro a contatos da vítima.

 

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Fui vítima de um golpe envolvendo PIX, o que fazer?

Caso tenha sido vítima de um golpe envolvendo PIX, é muito importante o conhecimento dos procedimentos que devem ser tomados de forma imediata logo após a constatação da fraude.

  1. Entre em Contato com o Banco Imediatamente

O primeiro passo ao perceber que foi vítima de um golpe envolvendo PIX é entrar em contato com seu banco para relatar o caso e solicitar a devolução dos valores transferidos. É necessário solicitar a instauração do chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para auxiliar possíveis vítimas de golpes com PIX e facilitar o pedido de devolução dos valores, especialmente em casos de falhas operacionais nos sistemas das instituições envolvidas na transação.

  1. Prazo para Reclamação

Após uma transação via PIX suspeita de golpe, você tem até 80 dias para registrar uma reclamação junto à sua instituição financeira através dos canais oficiais.

  1. Notificação e Bloqueio de Valores

Uma vez notificado, o banco onde você é correntista deve comunicar o banco receptor (do suposto golpista) para que os valores possam ser bloqueados. As duas instituições bancárias têm até 7 dias para verificar os indícios de fraude. Se a fraude for confirmada, a devolução para a vítima deve ocorrer em até 96 horas.

  1. Registre um Boletim de Ocorrência

É essencial registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil detalhando todo fato, inclusive anexando documentos que possam contribuir com a elucidação do caso, pois isso permite que o caso seja investigado e que medidas legais sejam tomadas contra os criminosos.

Se o MED não funcionar, é possível responsabilizar o banco judicialmente?

Sim, é possível. A relação contratual firmada entre a instituição financeira e o titular da conta bancária é de natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/90. Conforme a Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Além disso, a Súmula 479 do STJ estabelece que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Como se trata de uma relação de consumo, surge o princípio da garantia e da adequação, que impõe ao fornecedor o dever de segurança quando introduz qualquer bem e/ou serviço no mercado. Assim, espera-se que o bem ou serviço oferecido seja confiável e seguro para atender aos interesses dos consumidores.

Portanto, se o banco negar total ou parcialmente o seu pedido de contestação após um golpe envolvendo PIX, considere procurar ajuda de um escritório de advocacia especializado. Dependendo do caso, pode haver falha na prestação de serviço por parte dos bancos, o que gera responsabilidade civil da instituição financeira.

Consulte um Especialista do Nosso Escritório

Cada caso de fraude é único, e é fundamental discutir suas opções com um advogado especialista no assunto para avaliar a melhor forma de proceder.

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