Até quando tenho obrigação de pagar pensão alimentícia?

Sobre a pensão alimentícia. Diferentemente do que grande parte da população acredita, a desconstituição da obrigação alimentar não é automática quando o filho atinge a maioridade civil. O instituto dos alimentos decorre da solidariedade familiar e tem por finalidade garantir o direito à vida, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Importante esclarecer que […]

Sobre a pensão alimentícia. Diferentemente do que grande parte da população acredita, a desconstituição da obrigação alimentar não é automática quando o filho atinge a maioridade civil.

O instituto dos alimentos decorre da solidariedade familiar e tem por finalidade garantir o direito à vida, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Importante esclarecer que ambos os genitores possuem dever de amparo e sustento para com os filhos menores, cuja necessidade deles são presumidas. Portanto, essa obrigação alimentar decorre do poder familiar, a qual se extingue quando os filhos completam a maioridade civil, conforme previsão do artigo 1.690 do Código Civil.

De outra forma, após a maioridade civil, o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos decorre da relação de parentesco. E, nesse caso, as necessidades deixam de ser presumidas, competindo ao filho maior demonstrar sua necessidade econômica não proposital.

Doutora, mas o que isso quer dizer?

Pois bem, significa que embora a maioridade civil cesse o poder familiar, ela, por si só, não é capaz de extinguir de forma automática a obrigação alimentar, uma vez que essa obrigação passa a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige prova da necessidade dos alimentos pelo alimentando.

Além disso, o enunciado nº 358 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça orienta que “o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Destarte, para ser desobrigado de pagar pensão alimentícia a filho que completou a maioridade civil é necessário que o genitor ingresse com uma ação judicial própria chamada Ação de Exoneração de Alimentos, na qual ocorrerá, mediante contraditório, a produção de provas necessárias para o deslinde da demanda.

Enfatiza-se que a mencionada ação exoneratória deverá ser proposta pelo genitor em face do filho maior, sendo ônus do pai demonstrar a ocorrência da maioridade civil e a possibilidade de seu filho manter o próprio sustento, enquanto compete ao filho comprovar sua necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia.

 

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Destaca-se, por oportuno, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a obrigação alimentar de filho estudante se encerra com a graduação, pois ele poderá exercer a profissão para qual se graduou, podendo assim prover o próprio sustento.

Ocorre que a formação em faculdade pode ser um dos fatores a ser observado no momento da análise a respeito da possibilidade ou não de exoneração, observando sempre o binômio: necessidade de quem recebe e a capacidade contributiva de quem paga.

Contudo, isso não significa dizer que o simples fato de estar cursando ensino superior ensejará a permanência da obrigação alimentar, uma vez que a realização do curso não inviabiliza o exercício de atividade laborativa, razão pela qual a exoneração pode ser viabilizada.

Além disso, também é prudente salientar que quando o filho completa a maioridade, a falta de atividade remunerada por ele sem justificativa plausível, também não pode justificar o pagamento de pensão alimentícia, vez que por opção própria escolheu não trabalhar.

Deste modo, é possível concluir que não há uma regra rígida de até quando vai a obrigação alimentícia, pois as circunstâncias que permitem afastar a obrigação alimentar daquele que completou a maioridade civil devem ser verificadas a partir das peculiaridades do caso em concreto.

Assim, importante consultar um advogado especialista de sua confiança para avaliar se seu caso é hipótese para desconstituição de obrigação alimentar e ingressar com ação exoneratória de alimentos. Entre em contato e conte com nossa equipe.

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