Comprei uma cota imobiliária e me arrependi!

Cancelamento de contrato de multipropriedade imobiliária e de timeshare. Se arrependeu de comprar ou não consegue mais pagar sua cota imobiliária? Você não é obrigado a ficar preso neste contrato, muito menos aceitar a retenção do valor pago para se ver livre do pagamento das parcelas assumidas. Pois bem, inicialmente importa trazer ao conhecimento popular […]

Cancelamento de contrato de multipropriedade imobiliária e de timeshare.

Se arrependeu de comprar ou não consegue mais pagar sua cota imobiliária? Você não é obrigado a ficar preso neste contrato, muito menos aceitar a retenção do valor pago para se ver livre do pagamento das parcelas assumidas.

Pois bem, inicialmente importa trazer ao conhecimento popular a definição legal de multipropriedade, o qual, conforme o artigo 1.358-C do Código Civil, se afigura como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Em síntese, o adquirente de um imóvel edificado mediante esse sistema usufrui do bem em determinada época do ano, sendo o período de gozo definido previamente, a depender do caso, por intermédio de instrumento particular, bem como através escritura pública, e, assim, compartilha o mesmo imóvel com outros proprietários nos períodos distintos ao seu.

O que mais chama atenção a este modelo de contrato são os valores, aliados aos variados destinos nacionais, e a depender da contratação, internacionais.

Parece extremante vantajoso, não é mesmo? Então por qual motivo, inúmeras pessoas se arrependem da compra?

Não se pode generalizar que o modelo de contratação de compartilhamento da unidade não funciona, tampouco determinar que todas as empresas não darão integral cumprimento às disposições contratuais ou legais. Mas, na maioria das vezes será imprescindível uma assessoria jurídica para garantir que seus direitos serão resguardados e seu dinheiro devolvido.

Sem dúvidas, o maior problema da venda compartilhada, não são as condições em si, mas a forma como ocorre, vez que se trata de uma venda emocional! E nesse caso, você acaba se sentindo pressionado a comprar o que não conhece.

Veja se esse não é o seu caso: Você, durante uma viagem em família, aproveitando de um momento de descanso, é abordado por um vendedor que lhe convida para uma apresentação de um projeto que vai te possibilitar conhecer o Mundo, e ainda melhor, tornar-se proprietário de uma fração de um imóvel para se hospedar uma vez ao ano com sua família, e tudo isso, com parcelas adequadas à sua condição financeira e na data que você escolher.

Além disso, apenas para que você possa assistir “o melhor negócio da sua vida”, sem qualquer compromisso de compra, lhe oferecem brindes, os quais variam entre vouchers de almoços, ingressos de atrações turísticas ou day user de clubes, tudo isso, em um ambiente luxuoso, com uma rotatividade de vendedores e gerentes, que apresentam um contrato repleto de vantagens, acompanhado de petiscos e brindes com espumantes.

Pronto! Você acaba de adquirir o melhor investimento da vida sua família.

No dia seguinte, ou meses após, você se arrepende da aquisição, seja por motivos financeiros de não conseguir adimplir com as parcelas mensais, seja pelo fato de não conseguir agendar sua viagem da forma que lhe fora oferecido durante a venda, ou ainda, por ler o contrato com mais calma e perceber que de fato, não era bem como lhe contaram durante a venda.

 

Você também pode gostar de ler:

 

E agora, como devo fazer para cancelar?

Dentro do prazo de sete dias: Como a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, com abordagens na rua, shopping ou em unidades hoteleiras em que o cliente está hospedado, o consumidor poderá valer-se do prazo de 07 (sete) dias de arrependimento.

Nesse caso, em especial, o consumidor poderá desistir do negócio com dinheiro de volta, sem precisar motivar seu arrependimento, conforme garantia do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Após o período de arrependimento: Se você quer desistir do negócio e perdeu o prazo resguardado pelo CDC, inicialmente analisa-se o motivo, a causa da desistência é culpa da empresa que não possui disponibilidades de vagas para reserva, má qualidade do serviço prestado ou o descumprimento das cláusulas do contrato?

Independente se existe um descumprimento contratual por parte da empresa ou simplesmente um desinteresse do cliente em desistir da contratação, sempre haverá a possibilidade de solucionar o problema de forma extrajudicial ou judicial. Todavia, vale destacar que, em cada caso será analisado o contrato pactuado, a legislação vigente, os entendimentos dos Tribunais em casos semelhantes, assim como, os interesses e a necessidade do cliente.

Como evitar problemas jurídicos?

  • É sempre bom lembrar a importância de uma análise detalhada das propostas apresentadas. Leia sem pressa, sem pressão.
  • Procure informações sobre a empresa em sites como RECLAME AQUI.
  • Se possível, visite a sede do empreendimento e analise a credibilidade da empresa no mercado.
  • Analise se as parcelas do contrato não comprometerão sua renda no decorrer dos meses, tendo em vista que estes contratos possuem parcelamentos longos.
  • Você e sua família possuem flexibilidade de datas para viajar? Um ponto crucial para conseguir disponibilidade de datas e não se frustrar no agendamento.
  • Veja se existem outros valores a serem cobrados, além do parcelamento, para que tenha acesso à integralidade do produto vendido.
  • Esteja atendo às atualizações e cobranças de taxas que incidirão suas parcelas.

Por fim, esteja ciente dos seus direitos, se você adquiriu cotas imobiliária ou time share, e se arrependeu, é possível rescindir o contrato e recuperar até 100% do valor desembolsado, sem precisar pagar multas abusivas ou aceitar a devolução dos valores pagos de forma parcelada.

Se você está passando por essa situação, entre em contato agora com nosso escritório e marque um atendimento com nossos especialistas. Por aqui estamos sempre atentos e à sua disposição.

Faça Parte da Nossa Lista VIP

As pessoas que fazem parte da nossa lista recebem em primeira mão todas as nossas novidades, dicas e artigos.

Inscreva-se em nosso blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email